Caesb lança Edital de Processo Seletivo para Empregados Aprendizes - 11.05.17


 

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb está lançando Processo Seletivo – Empregados Aprendizes 2017.
As inscrições serão gratuitas e acontecerão no período de 12 a 28 de maio de 2017. No total, a Caesb está disponibilizando 50 vagas para o curso de Assistente Administrativo, sendo 25 vagas para o turno matutino e 25 vagas para o turno vespertino.


A inscrição será admitida somente via internet realizada, exclusivamente, mediante preenchimento de ficha de inscrição que se encontra no site da Caesb, na página referente ao Processo Seletivo.
São requisitos básicos para a contratação como Empregado Aprendiz da Caesb:
  • a) Ter entre 14 e 22 anos completos até a data final de inscrição, observados os requisitos mínimos de idade exigidos em cada curso. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos com deficiência. Haverá reserva de 10% do total do número de vagas para candidatos com deficiência;
  • b) Estar matriculado (a) e frequentando a escola em cursos regulares do ensino fundamental ou médio ou ter concluído o Ensino Médio, observados os requisitos mínimos de escolaridade exigidos em cada curso;
  • c) Não ter sido contratado anteriormente como aprendiz, por qualquer empresa;
  • d) Ter disponibilidade para cumprir integralmente a jornada de aprendizagem, no turno para o qual se inscreveu e no local designado pela Caesb,
  • e) Residir no Distrito Federal - DF
Todas as informações estão disponíveis no Edital 01/2017, bem como, nos arquivos anexos. É importante ler o edital e anexos antes de realizar a inscrição.
Para realizar a inscrição (a partir do dia 12/05), ter acesso aos editais e anexos e acompanhar o processo seletivo, clique no link https://www.caesb.df.gov.br/editais/empregado-aprendiz.html


A jornada de aprendizagem, compreendendo atividades teóricas e práticas, será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
O período de aprendizagem para os efeitos do contrato de aprendizagem compreenderá atividades teóricas e práticas, nas quais o Aprendiz receberá qualificação, e serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (Área Especial nº 2 - Setor "C" Norte - Taguatinga/DF) e em qualquer instalação da CAESB em que houver demanda pelos serviços prestados por Empregados Aprendizes, conforme programa pedagógico previsto.
Os Aprendizes não serão efetivados pela CAESB após o término do contrato de aprendizagem.
validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído seus estudos regulares, e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.

O salário e os benefícios oferecidos aos empregados aprendizes são:
a) Salário: R$ 511,09 (quinhentos e onze reais e nove centavos);
b) Vale-transporte: de acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação: R$ 317,72 (trezentos e dezessete reais e
setenta e dois centavos).

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