A CTIS é uma das maiores e mais completas empresas de TI do Brasil, com 30 anos de existência, atuação em todo o território nacional, mais de10.000 colaboradores e em acentuado crescimento e expansão, torna público as seguintes oportunidades:
Vaga: Assistente Financeiro- Brasília - DF
Cargo: Assistente Financeiro
Local: CTIS Tecnologia / Brasília
Salário: a combinar
Horário de Trabalho: 08:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Amil) + Plano Odontológico (OdontoPreve)
Requisitos:
Escolaridade: Nível Superior cursando em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
Experiência:
Experiência na área financeira em Contas a Pagar e conhecimento no pacote Office.
Desejável conhecimento em SAP.
Atividades realizadas no cargo:
Atuar na área de contas a pagar na preparação e análise de propostas de pagamento, recebimento e desbloqueio de documentos e demais atividades da área.
Interessados deverão enviar currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto colocar "Asssistente Financeiro"
"O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
Vaga: Assistente Financeiro- Brasília - DF
Cargo: Assistente Financeiro
Local: CTIS Tecnologia / Brasília
Salário: a combinar
Horário de Trabalho: 08:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Amil) + Plano Odontológico (OdontoPreve)
Requisitos:
Escolaridade: Nível Superior cursando em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
Experiência:
Experiência na área financeira em Contas a Pagar e conhecimento no pacote Office.
Desejável conhecimento em SAP.
Atividades realizadas no cargo:
Atuar na área de contas a pagar na preparação e análise de propostas de pagamento, recebimento e desbloqueio de documentos e demais atividades da área.
Interessados deverão enviar currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto colocar "Asssistente Financeiro"
"O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
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