A CTIS, empresa de TI com 30 anos de mercado, 11.000 funcionários, sede em Brasília e abrangência nacional contrata:
Local da vaga: CTIS BRASÍLIA/DF
Cargo: Teleoperador de Service Desk
Escolaridade: Ensino Superior Cursando na área de TI.
Experiência Requerida:
*Desejável um ano de experiência na área de atendimento ou vendas;
Conhecimentos para o cargo:
Domínio dos Sistemas Operacionais Windows, conhecimento de Office e Open Office.
Desejável: Conhecimentos Bancários (ITIL, COBIT e LINUX).
Salário: R$ 1000,00 (Horário de trabalho 01:00h da madrugada até 07::00h da manhã.
Benefícios: VT + VA ou VR R$16,00+Plano de Saúde+plano odontológico
Disponibilidade para início imediato.
Horário de Trabalho: 01:00 às 07:00 - segunda à sexta-feira / Finais de Semana e Feriados por escala.
Local de trabalho: Brasília
Enviar Currículo ATÉ 06/02 com o título Teleoperador Service Desk - Interessado encaminhar currículo para: karine.bahia@ctis.com.br e cadastrá-lo no nosso portal www.ctis.com.br - Link Trabalhe Conosco.
"O processo seletivo estende-se a Pessoas com Deficiência, em atendimento à lei 8231/91 Art.92”.
Local da vaga: CTIS BRASÍLIA/DF
Cargo: Teleoperador de Service Desk
Escolaridade: Ensino Superior Cursando na área de TI.
Experiência Requerida:
*Desejável um ano de experiência na área de atendimento ou vendas;
Conhecimentos para o cargo:
Domínio dos Sistemas Operacionais Windows, conhecimento de Office e Open Office.
Desejável: Conhecimentos Bancários (ITIL, COBIT e LINUX).
Salário: R$ 1000,00 (Horário de trabalho 01:00h da madrugada até 07::00h da manhã.
Benefícios: VT + VA ou VR R$16,00+Plano de Saúde+plano odontológico
Disponibilidade para início imediato.
Horário de Trabalho: 01:00 às 07:00 - segunda à sexta-feira / Finais de Semana e Feriados por escala.
Local de trabalho: Brasília
Enviar Currículo ATÉ 06/02 com o título Teleoperador Service Desk - Interessado encaminhar currículo para: karine.bahia@ctis.com.br e cadastrá-lo no nosso portal www.ctis.com.br - Link Trabalhe Conosco.
"O processo seletivo estende-se a Pessoas com Deficiência, em atendimento à lei 8231/91 Art.92”.
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