A CTIS é uma das maiores e mais completas empresas de TI do Brasil, com 30 anos de existência, atuação em todo o território nacional, mais de 10.000 colaboradores e em acentuado crescimento e expansão, torna público as seguintes oportunidades:
Programador Front-End Júnior e Pleno - Brasília - DF
Cargo: Programador Front-End
Local: Cliente / Brasília
Salário: a combinar
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Caixa Seguros) + Plano Odontológico (OdontoPrev)
Requisitos:
Cursando superior na área de informática e experiência em :
- HTML 5
- Jquery
- Javascript
- AngularJS,
- CSS 2,3
- Less/Sass
- Integração com Webservice Json.
- CSS 2,3
- Less/Sass
- Integração com Webservice Json.
Atividade no cargo:
Tem a responsabilidade de projetar, implementar e documentar soluções de códigos executáveis, testando os componentes codificados e analisando o produto gerado para identificar a existência de possíveis exceções e erros.
Interessados deverão enviar o currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto colocar "Programador Front-End "
"O processo seletivo estende-se a portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
Programador Front-End Júnior e Pleno - Brasília - DF
Cargo: Programador Front-End
Local: Cliente / Brasília
Salário: a combinar
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Caixa Seguros) + Plano Odontológico (OdontoPrev)
Requisitos:
Cursando superior na área de informática e experiência em :
- HTML 5
- Jquery
- Javascript
- AngularJS,
- CSS 2,3
- Less/Sass
- Integração com Webservice Json.
- CSS 2,3
- Less/Sass
- Integração com Webservice Json.
Atividade no cargo:
Tem a responsabilidade de projetar, implementar e documentar soluções de códigos executáveis, testando os componentes codificados e analisando o produto gerado para identificar a existência de possíveis exceções e erros.
Interessados deverão enviar o currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto colocar "Programador Front-End "
"O processo seletivo estende-se a portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
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