A CTIS é uma das maiores e mais completas empresas de TI do Brasil, com 30 anos de existência, atuação em todo o território nacional, mais de 10.000 colaboradores e em acentuado crescimento e expansão, torna público as seguintes oportunidades:
Cargo: Analista de Testes
Local: Cliente / Brasília
Salário: a combinar
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Caixa Seguros) + Plano Odontológico (OdontoPrev)
Requisitos:
Escolaridade: Formação em nível superior com curso de pós-graduação de no mínimo 360 horas aula na área de informática.
Experiência requerida: ampla experiência comprovada na área de TI
Conhecimentos desejáveis: Conhecimento no processo de testes de Loterias da CAIXA: planejamento, execução, acompanhamento de homologação junto ao gestor, automatização com RFT.
Atividades realizadas no cargo: planejar, executar, acompanhar homologação junto ao gestor, automatização com RFT.
Interessados deverão enviar o currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto escrever "Analista de Testes"
"O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
Analista de Testes - Brasília - DF
Cargo: Analista de Testes
Local: Cliente / Brasília
Salário: a combinar
Benefícios: VT + VR ou VA R$ 18,00 + Plano de Saúde (Caixa Seguros) + Plano Odontológico (OdontoPrev)
Requisitos:
Escolaridade: Formação em nível superior com curso de pós-graduação de no mínimo 360 horas aula na área de informática.
Experiência requerida: ampla experiência comprovada na área de TI
Conhecimentos desejáveis: Conhecimento no processo de testes de Loterias da CAIXA: planejamento, execução, acompanhamento de homologação junto ao gestor, automatização com RFT.
Atividades realizadas no cargo: planejar, executar, acompanhar homologação junto ao gestor, automatização com RFT.
Interessados deverão enviar o currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br. No campo assunto escrever "Analista de Testes"
"O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
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