A CTIS, empresa de TI com 30 anos de mercado, 11.000 funcionários, sede em Brasília e abrangência nacional contrata:
Local da vaga: CTIS BRASÍLIA/DF
Cargo: Assessor Tributário
Escolaridade:
Ensino Superior Completo
Experiências:
Com tributação de Instituições Financeiras Federais (Empresa Pública), sobretudo “em tributos de terceiros” – responsabilidade tributária em especial CAIXA; Banco do Brasil; BNDES.
Conhecimento Desejável:
1. TRIBUTAÇÃO FEDERAL: principalmente acerca da Lei nº 10.833/03 (artigo 34) e sua regulamentação – Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 (PJ);
· Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001 (PF);
· Regulamento do Imposto de Renda – RIR – em especial artigos 620 e seguintes;
· Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON;
· Conhecimento sobre a DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – e sua regulamentação, em especial a Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 2013.
2. SIMPLES NACIONAL:
· Conhecimento sobre o tratamento a ser dado ao fornecedor optante pelo Simples Nacional, relativo à tributação federal e municipal: Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada e resoluções CGSN, sobretudo a de nº 94, de 2011.
3. (III) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
· Conhecimento sobre o tratamento tributário a ser dado ao fornecedor contratado por instituição financeira federal, em especial no que se refere aos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Lei nº 8.212/91; Lei nº 8.213/91. Principais aspectos: contratação por meio de cessão de mão de obra, empreitada, obras de construção civil, contribuintes individuais e cooperativas.
· GFIP - lei nº 9.528/97 e manual GFIP, aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.
4. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL:
· ISSQN: Lei Complementar nº 116/03, atualizada, bem como a forma como as municipalidades legislam sobre o assunto, obrigações principais e acessórias, convencionais e eletrônicas, considerando que a CAIXA é substituta tributária em aproximadamente 1.800 municípios.
5. TRIBUTAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PROVENIENTES DO EXTERIOR:
· Ato Declaratório CORAT nº 23, de 2014; ato Declaratório CORAT nº 29, de 2004; Decreto nº 4.195, de 2002; Decreto nº 4.544, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 572, de 2005; lei nº 9.311, de 1996; Lei nº 9.716, de 1998; Lei nº 10.168, de 2000; Lei nº 10.332, de 2001; Lei nº 10.865, de 2004; Lei Complementar nº 116, de 2003; Norma de Execução COANA nº 6, de 2004.
POR FAVOR, APENAS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS EXIGIDOS, CURRÍCULOS QUE NÃO ATENDAM AO PERFIL SERÃO EXCLUÍDOS.
Salário: a combinar + benefícios
Carga horária: 08:00h as 18:00h - Segunda a sexta
Local de trabalho: Brasília – DF
Interessado encaminhar currículo com PRETENSÃO SALARIAL com o título Assessor Tributário - para: recrutamento.ctis@gmail.com aos cuidados de Débora Mendes e cadastrá-lo no nosso portal www.ctis.com.br - Link Trabalhe Conosco.
"O processo seletivo estende-se a Pessoas com Deficiência, em atendimento à lei 8231/91 Art.92”.
Local da vaga: CTIS BRASÍLIA/DF
Cargo: Assessor Tributário
Escolaridade:
Ensino Superior Completo
Experiências:
Com tributação de Instituições Financeiras Federais (Empresa Pública), sobretudo “em tributos de terceiros” – responsabilidade tributária em especial CAIXA; Banco do Brasil; BNDES.
Conhecimento Desejável:
1. TRIBUTAÇÃO FEDERAL: principalmente acerca da Lei nº 10.833/03 (artigo 34) e sua regulamentação – Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 (PJ);
· Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001 (PF);
· Regulamento do Imposto de Renda – RIR – em especial artigos 620 e seguintes;
· Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON;
· Conhecimento sobre a DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – e sua regulamentação, em especial a Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 2013.
2. SIMPLES NACIONAL:
· Conhecimento sobre o tratamento a ser dado ao fornecedor optante pelo Simples Nacional, relativo à tributação federal e municipal: Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada e resoluções CGSN, sobretudo a de nº 94, de 2011.
3. (III) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
· Conhecimento sobre o tratamento tributário a ser dado ao fornecedor contratado por instituição financeira federal, em especial no que se refere aos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Lei nº 8.212/91; Lei nº 8.213/91. Principais aspectos: contratação por meio de cessão de mão de obra, empreitada, obras de construção civil, contribuintes individuais e cooperativas.
· GFIP - lei nº 9.528/97 e manual GFIP, aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.
4. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL:
· ISSQN: Lei Complementar nº 116/03, atualizada, bem como a forma como as municipalidades legislam sobre o assunto, obrigações principais e acessórias, convencionais e eletrônicas, considerando que a CAIXA é substituta tributária em aproximadamente 1.800 municípios.
5. TRIBUTAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PROVENIENTES DO EXTERIOR:
· Ato Declaratório CORAT nº 23, de 2014; ato Declaratório CORAT nº 29, de 2004; Decreto nº 4.195, de 2002; Decreto nº 4.544, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 572, de 2005; lei nº 9.311, de 1996; Lei nº 9.716, de 1998; Lei nº 10.168, de 2000; Lei nº 10.332, de 2001; Lei nº 10.865, de 2004; Lei Complementar nº 116, de 2003; Norma de Execução COANA nº 6, de 2004.
POR FAVOR, APENAS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS EXIGIDOS, CURRÍCULOS QUE NÃO ATENDAM AO PERFIL SERÃO EXCLUÍDOS.
Salário: a combinar + benefícios
Carga horária: 08:00h as 18:00h - Segunda a sexta
Local de trabalho: Brasília – DF
Interessado encaminhar currículo com PRETENSÃO SALARIAL com o título Assessor Tributário - para: recrutamento.ctis@gmail.com aos cuidados de Débora Mendes e cadastrá-lo no nosso portal www.ctis.com.br - Link Trabalhe Conosco.
"O processo seletivo estende-se a Pessoas com Deficiência, em atendimento à lei 8231/91 Art.92”.
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