Emprego para Assessor Tributário - 22.10.14

A CTIS, empresa de TI com 30 anos de mercado, 11.000 funcionários, sede em Brasília e abrangência nacional contrata:

 Local da vaga: CTIS BRASÍLIA/DF

Cargo: Assessor Tributário

 Escolaridade:

Ensino Superior Completo

Experiências:

Com tributação de Instituições Financeiras Federais (Empresa Pública), sobretudo “em tributos de terceiros” – responsabilidade tributária em especial CAIXA; Banco do Brasil; BNDES.



Conhecimento Desejável:

1.    TRIBUTAÇÃO FEDERAL: principalmente acerca da Lei nº 10.833/03 (artigo 34) e sua regulamentação – Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 (PJ);
·         Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001 (PF);
·         Regulamento do Imposto de Renda – RIR – em especial artigos 620 e seguintes;
·         Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON;
·         Conhecimento sobre a DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – e sua regulamentação, em especial a Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 2013.
2.    SIMPLES NACIONAL:
·         Conhecimento sobre o tratamento a ser dado ao fornecedor optante pelo Simples Nacional, relativo à tributação federal e municipal: Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada e resoluções CGSN, sobretudo a de nº 94, de 2011.
3.    (III) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
·         Conhecimento sobre o tratamento tributário a ser dado ao fornecedor contratado por instituição financeira federal, em especial no que se refere aos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Lei nº 8.212/91; Lei nº 8.213/91. Principais aspectos: contratação por meio de cessão de mão de obra, empreitada, obras de construção civil, contribuintes individuais e cooperativas.
·         GFIP - lei nº 9.528/97 e manual GFIP, aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.
4.    TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL:
·         ISSQN: Lei Complementar nº 116/03, atualizada, bem como a forma como as municipalidades legislam sobre o assunto, obrigações principais e acessórias, convencionais e eletrônicas, considerando que a CAIXA é substituta tributária em aproximadamente 1.800 municípios.
5.    TRIBUTAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PROVENIENTES DO EXTERIOR:
·         Ato Declaratório CORAT nº 23, de 2014; ato Declaratório CORAT nº 29, de 2004; Decreto nº 4.195, de 2002; Decreto nº 4.544, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 572, de 2005; lei nº 9.311, de 1996; Lei nº 9.716, de 1998; Lei nº 10.168, de 2000; Lei nº 10.332, de 2001; Lei nº 10.865, de 2004; Lei Complementar nº 116, de 2003; Norma de Execução COANA nº 6, de 2004.

 POR FAVOR, APENAS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS EXIGIDOS, CURRÍCULOS QUE NÃO ATENDAM AO PERFIL SERÃO EXCLUÍDOS.

Salário: a combinar + benefícios

 Carga horária: 08:00h as 18:00h - Segunda a sexta

Local de trabalho: Brasília – DF

Interessado encaminhar currículo com PRETENSÃO SALARIAL com o título Assessor Tributário - para: recrutamento.ctis@gmail.com aos cuidados de Débora Mendes e cadastrá-lo no nosso portal www.ctis.com.br - Link Trabalhe Conosco.

  "O processo seletivo estende-se a Pessoas com Deficiência, em atendimento à lei 8231/91 Art.92”.

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